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Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o
ano escolar de 2014/2015 - Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL)
Consulta a circular da DGAE relativa aos procedimentos para atribuição de horários
Madeira
O Ofício Circular nº 13/2014 (Madeira), de 24 de março, refere-se ao Regime de faltas aplicável aos docentes, sendo um esclarecimento acerca das faltas por doença quando estas ultrapassem 30 dias.
O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos), faltas equiparadas a serviço efectivo, a contar do dia do falecimento ou do funeral.
Função Pública – al. b) do nº 2 do artigo 185º e artº 187º, da Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro – Regime, RCTFP
Privado – artº 251, da Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro – Código de Trabalho
Todos os 603 professores que entraram para os quadros terão que passar pelo período probatório!
Estes professores têm anos de experiência, foram consecutivamente avaliados e agora irão ser acompanhados por outro professor que poderá ser muito mais novo e com muito menos experiência!
Sobre os custos que esta monotorização irá custar ao Ministério e, a nós contribuintes, o MEC prefere não se pronuncia!!!