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Legislação
> 15 de Julho 2013 - O ABC das AEC's

AEC's - Perguntas e Respostas Frequentes
(Desp. n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho)


 

P1 – Nos casos em que as escolas sejam as entidades promotoras das AEC:
a) Podem incluir as AEC na fase inicial de distribuição do serviço letivo aos docentes do quadro?
R: As AEC devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço letivo (n.o 1, artigo 3.o do Despacho normativo n.o 7‐A/2013, de 10 de julho), depois de esgotada a distribuição do serviço relativo à componente curricular de grupos e turmas e quando não haja lugar à contratação de docentes (artigo 8.o do Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho).
b) Podem atribuir serviço letivo nas AEC a docentes cuja componente letiva está apenas parcialmente completa?
R: Podem, desde que ao docente tenha sido atribuída, no mínimo 6 horas de componente letiva, podendo desta forma o horário ser complementado com AEC. As mesmas consideram‐se como atividades promotoras do sucesso escolar e do combate ao abandono escolar (n.o 5, art.o 8.o, Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho).
c) Podem atribuir serviço letivo nas AEC a docentes sem titularidade de turmas?
R: Após a publicação das listas definitivas de colocação de docentes, do concurso interno/externo e da mobilidade interna, aos docentes sem titularidade de turmas, pode ser atribuído o serviço que a Direção do Agrupamento entender como mais adequado, conforme o art.o 8.o do Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho e o n.o 3 do art.o 4.o do Despacho normativo n.o 7‐A/2013, de 10 de julho.
d) Podem recrutar técnicos para ministrar as AEC?
R: Podem, uma vez esgotados todos os recursos do quadro (Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho, art.o 11.o).
e) Podem estabelecer parcerias com outras entidades?
R: O recrutamento de técnicos obedece ao estipulado no art.o 11o do Despacho n.o 9265‐B/2103 de 15 de julho, que é claro nesta matéria “(...) as entidades promotoras utilizam obrigatoriamente, em matéria de recrutamento e contratação de profissionais, os mecanismos previstos no Decreto‐Lei n.o 212/2009, de 3 de setembro.”
f) Devem enviar uma candidatura ao apoio financeiro?
R: Não há lugar à apresentação de candidatura ao apoio financeiro por parte dos agrupamentos de escolas que são entidade promotora (Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho, Anexo – alínea b) do art.o 2.o e n.o 6 do art.o 3.o).

 

P2 – Nos casos em que as escolas não sejam as entidades promotoras das AEC:
a) Podem incluir as AEC na fase inicial de distribuição do serviço letivo aos docentes do Agrupamento?
R: Podem, até ao limite de 150 minutos semanais no caso dos docentes do 1.o ciclo e de 100 minutos semanais no caso dos docentes dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e do ensino secundário, desde que assegurem que todos os docentes têm serviço letivo atribuído com grupos e turmas na componente curricular e não haja lugar à contratação de docentes (art.o 8.o, Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho).
b) Podem atribuir serviço letivo nas AEC a docentes cuja componente letiva está apenas parcialmente completa?
R: Podem, desde que ao docente tenha sido atribuída, no mínimo 6 horas de componente letiva, podendo desta forma o horário ser complementado com AEC. As mesmas consideram‐se como atividades promotoras do sucesso escolar e do combate ao abandono escolar (n.o 5, art.o 8, Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho).
c) Podem atribuir serviço letivo nas AEC a docentes sem titularidade de turmas?
R: Após a publicação das listas definitivas de colocação de docentes, do concurso interno/externo e da mobilidade interna, aos docentes sem titularidade de turmas, pode ser atribuído o serviço que a Direção do Agrupamento entender como mais adequado, conforme o art.o 8.o do Despacho normativo n.o 7/2013, de 11 de junho e o n.o 3 do art.o 4.o do Despacho normativo n.o 7‐A/2013, de 10 de julho.
d) Podem estabelecer parcerias e/ou recrutar técnicos para ministrar as AEC? R: Não. Essa responsabilidade é da entidade promotora.

P3 – A carga horária semanal das AEC, prevista no Anexo I do Despacho normativo n.o 7‐ A/2013, de 10 de julho corresponde a unidades de 45 ou de 60 minutos?
R: As AEC têm uma duração semanal de entre cinco e sete horas e meia (artigo 9.o, Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho); devem salvaguardar o tempo diário de interrupção das atividades e de recreio (alínea a), n.o 2, arto 13.o, do Despacho n.o 9265‐ B/2013, de 15 de julho) e a sua planificação é sujeita a aprovação do Conselho Pedagógico da escola (n.os 3 e 6 do art.o 13.o, Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho).

P4 – Qual a duração diária das AEC?
R: A duração diária das AEC deve ser aprovada em Conselho Geral, mediante proposta do
Conselho Pedagógico, devendo ser adaptada ao contexto de cada escola.

P5 – Pode existir flexibilização do horário das AEC?
R: Sim. A oferta deve ser adaptada ao contexto de cada escola sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades curriculares. É da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir sobre esta matéria (cf. n.o 6 do art.o 13.o do Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho).

 

P6 – Como é atribuído o valor máximo da comparticipação anual de 150€/aluno?
R: O valor é atribuído de acordo com o disposto no art.o 3.o do Capítulo II, do Regulamento
anexo ao Despacho n.o 9265‐B/2013 segundo formula definida no contrato‐programa.

P7 – Como saber se um profissional não docente dinamizador de AEC possui formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas?
R: Deverá, em função da atividade a ministrar, consultar a informação disponível na página da Direção‐Geral da Administração Escolar (DGAE)
http://www.sipe.pt/doc.php?co=381

P8 – Quem faz a atribuição de currículo relevante no âmbito das AEC?
R: A análise da relevância do currículo é feita pelo Diretor do Agrupamento de Escolas/ Escola não agrupada, tomando em consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade de enriquecimento curricular a desenvolver e o projeto educativo do Agrupamento/Escola.
Relativas a AAAF:

P9 – Quem promove as AAAF?
R: As AAAF são implementadas, preferencialmente, por municípios podendo também ser desenvolvidas por Associações de Pais e Encarregados de Educação, IPSS ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social (cf. n.o 3, do art.o 3.o, do Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho).

P10 – Quem recruta e contrata os recursos humanos para as AAAF?
R: Os recursos humanos a afetar às AAAF são disponibilizados pela entidade que promove
estas atividades.
Relativas a CAF:

P11 – Quem promove a CAF?
R: A CAF é implementada por autarquias, associações de pais, IPSS ou por outras entidade que promovam este tipo de resposta social mediante acordo com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. (cf. no 2, do art.o 5.o, do Despacho n.o 9265‐B/2013, de 15 de julho).

P12 – Quem recruta e contrata os recursos humanos para as CAF?
R: Os recursos humanos a afetar às CAF são disponibilizados pela entidade que desenvolve esta atividade.

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