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Sabem que Lei é esta que foi publicada no dia 28 de Novembro 2013?
É a lei que vai despedir muitos docentes!
Leiam bem a Artigo 47º- C - Âmbito geográfico
Onde páram os 60 kms que estavam na lei anterior?
O SIPE e o seu departamento Jurídico
já se estam a preparar para Mais uma grande LUTA !!!
Este Decreto-Lei cria uma norma transitória que diz: “os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.”
O Despacho n.o 8248/2013,
estabelece as regras orientadoras para a organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação e ensino não supe- rior, fixando os princípios que devem ser observados na elaboração do calendário escolar
O Despacho normativo n.o 7-A/2013:
Introduz normas relativas à distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, de acordo com as regras estabelecidas no Despacho Normativo n.o 7/2013, de 11 de junho.