O procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2014-2015 irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, designada Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de manual de instruções.
Antes da formalização das propostas de mobilidade, deverão as entidades proponentes averiguar qual o enquadramento normativo aplicável às respetivas propostas, no âmbito dos artigos 67.o ou 68.o do ECD, uma vez que os dados inseridos na aplicação informática relativos às propostas são da responsabilidade das entidades proponentes.
já está disponivel no sitio da DGAE.
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