De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio,
compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente,
pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.
Já sabes qualquer questão ou ajuda para efetuar o pedido liga para o SIPE mais perto de ti