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> Processamento das remunerações do mês de junho
17 de Junho de 2014
 

A direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira já deu orientações para o processamento das remunerações do mês de junho

 

a nota informativa nº 9/DGPGF/2014

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
NOTA INFORMATIVA No 9 / DGPGF / 2014


 

ASSUNTO: Processamento das remunerações do mês de junho

Para o processamento das remunerações do mês de junho, são de transmitir as seguintes orientações:

1. ACÓRDÃO N.o 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13o da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33o da Lei n.o 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal.
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão.

2. ADSE - Lei no 30/2014, de 19/05/2014

Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.o 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.o 158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei no 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra.
(RB/30) X 11 X 1%
RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução. 1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%).
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio.
Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.

3. Data de envio da requisição de fundos

A requisição de fundos poderá ser enviada excecionalmente até 11 de Junho.

 

Lisboa, 5 de junho 2014

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