> Moobilidade Iterna na Região Autónoma da Madeira
O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, efetua-se entre 10 a 11 de agosto inclusive. Os quadros de escola ou de agrupamento que não têm vínculo à Região Autónoma da Madeira devem proceder à sua inscrição, mediante preenchimento do Formulário D (vide anexo), se desejarem a mobilidade para este Arquipélago.
Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada), deverão remeter a inscrição através de carta registada com aviso de receção à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa acompanhada dos documentos constantes no capítulo IX do Aviso n.º 196/2015 (vide anexo).
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