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> MOBILIDADE POR DOENÇA

 

O procedimento da mobilidade por doença é aberto pela Direção Geral da Administração Escolar pelo prazo de 15 dias úteis após anúncio a publicar na página eletrónica DGAE.
 
Qualquer dúvida contacta o teu sindicato - o SIPE 

 

 

DESPACHO MOBILIDADE                          

 

DESPACHO DOENÇAS INCAPACITANTES

 

NOTA INFORMATIVA

 

 

Em Resume

Podem candidatar-se a esta Mobilidade por Doença:

1) docentes que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do despacho conjunto A -179/89, nomeadamente:
Sarcoidose.
Doença de Hansen.
Tumores malignos.
Hemopatias graves.
Doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos.
Cardiopatias reumatismais crónicas graves.
Hipertensão arterial maligna.
Cardiopatias isquémicas graves.
Coração pulmonar crónico.
Cardiomiopatias graves.
Acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações.
Vasculopatias periféricas graves.
Doença pulmonar crónica obstrutiva grave.
Hepatopatias graves.
Nefropatias crónicas graves.
Doenças difusas do tecido conectivo.
Espondilite anquilosante.

Artroses graves invalidantes.


2) docentes que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, descendente ou ascendente   a cargo nas mesmas condições e a deslocação se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.


O que é que é necessário para formalizar o pedido de Mobilidade por Doença?


A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes documentos a importar por “upload” informático:

a) Relatório médico, em modelo da Direção -Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A -179/89 -XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Despacho n.º 4773/2015;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.

 

Quem tiver certificado multiusos deve juntar.

 


Qualquer dúvida ou necessites de apoio, contacta o teu sindicato - O SIPE

 

 

 
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