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> DESTACAMENTO TIMOR LESTE

 Ao abrigo da Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de Fevereiro, e da Portaria n.º 1184/2010, de 17 de Novembro, é aberto para o corrente ano lectivo e para efeitos do artigo 68.º do ECD, novo procedimento destinado à mobilidade de docentes de carreira para o exercício de funções na Escola Portuguesa de Díli, Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

 

 

O procedimento é destinado, preferencialmente, aos docentes que actualmente se encontram sem componente lectiva atribuída, não sendo admitidas candidaturas de docentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, uma vez que não lhes é aplicado a referida disposição normativa, bem como, de docentes que tendo estado a exercer funções naquele território no ano transacto, por decisão da entidade pública, não lhes foi renovada a mobilidade para o presente ano lectivo.

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